Estatutos
da Imperial Academia e Escola das Bellas Artes, 1820
Contribuição
de Alberto Cipiniuk
Em 23 de novembro de 1820, um decreto criava no Rio de
Janeiro a Imperial Academias das Bellas Artes e aprovava os seus estatutos. Seis anos depois,
o prédio da Academia estava para ser inaugurado, mas os Estatutos de 1820
haviam se extraviado. Como existia uma cópia devidamente documentada - assinada
por Teodoro José Biancardi, oficial maior da
Secretaria do Estado dos Negócios do Império -, o Decreto 135 de 30 de setembro
de 1826 determinou que esses estatutos fossem adotados integralmente, até a
aprovação de um novo regulamento. A presente transcrição foi feita pelo prof.
Alberto Cipiniuk, a partir de um documento localizado
no Arquivo Nacional do
Rio de Janeiro, Caixa 6283.
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(capa)
Estatutos da Imperial Academia e
Escola das Bellas Artes, estabelecida no Rio de Janeiro por Decreto de 23 de
Novembro de 1820.
(página 1)
Organisacão do Corpo Acadêmico.
O Corpo Académico
será composto de
um Presidente, um
Diretor, um Secretario, e
um Professor para
cada uma das
Classes dos estudos das Bellas Artes distribuídos pela
ordem seguinte.
1º Presidente da Imperial
Academia, será o Ministro dos
Negocios do Imperio.
2º
Diretor da Academia,
será o primeiro
Pintor da Imperial Camara, o qual occupará
a Cadeira da
Aula de Desenho,
por ser este
estudo essencial nas Artes de Pintura e Esculptura.
3º Secretario da Academia.
4º Professor de Pintura Historica.
5º Professor de Esculptura.
6° Professor de Architectura Civil.
7º Professor de Gravura.
8º Professor de Mechanica.
Haverá também
titulos de Académicos Honorários, que serão dados ao Corpo da Nobreza, e Sábios
da Nação; o Corpo academico poderá convidar para Socios Honorários os Sábios e
Artistas Estrangeiros.
(página 2)
Os Estudos da
Imperial Academia e Escola das Bellas Artes serão divididos
1.ª
Desenho de figura, paisagem e
ornamentos.
2.ª
Pintura histórica, retratos, paizagem,
e ornamentos.
3.ª
Esculptura de figuras e ornamentos.
4.ª
Architectura Civil, Perspectiva, e
Geometria pratica.
5.ª
Gravura em diversos géneros.
6.ª
Mechanica.
(página 3)
Para todas as
Classes haverão Salas separadas, e com a decoração própria para o ensino
publico das mesmas Artes, observando-se ali exactamente o que se determina nos
Artigos seguintes, de cuja observância resultará o seu progresso.
Artigo. I.º
§.1.º
Cada uma das Classes terá o Professor respectivo o qual he obrigado a fazer observar escrupulosamente a seus Discípulos as condiçoens impostas nestes Estatutos.
§.2.º
O estudo das
differentes Aulas, será dividido; de manhaã haverá Aulas, de Desenho, Pintura e
Esculptura: de tarde, Architetura Civil, Gravura e Mechanica: estarão abertas,
excepto os dias Santos, e os de Grande Galla.
§.3.º
No Verão
principiará o estudo de manhaã as nove horas, e finalizará ao meio dia, e de
tarde das trêz até á seis, excepto nas tardes de inverno que principiará as
duas, e finalizará as cinco.
§.4.º
Como seja da
maior importância para o adiantamento, e progresso, dos que se applição, á
Pintura , e Escuptura, o estudo do Modelo vivo, haverá todos os dias de manhaã uma
hora deste estudo o qual principiará ás oito horas, e acabara ás nove, os
Professores de Desenho, Pintura, e Esculptura, presidirão por seu turno, um
cada mêz, em cujo tempo lhe compete a composição da actitude do Modelo, e
corrigir o desenho á todos, que para esse fim o consultarem, pertence-lhe
igualmente no seu mêz o governo interno desta Sala, que terá o título, de Aula
do Nú, ordenando tudo que for necessário para manter a boa ordem.
§.5.º
Serão admitidos
ao estudo do Nú os Discípulos das Aulas, que seus respectivos Professores
acharem, que estão mais adiantados; também serão admittidos os Artistas de
fora, inda que sejão Estrangeiros, contanto que se habilitem com huma licença
por escrito passada pelo Diretor da Imperial Academia.
(página 4)
Artigo. II.º
§.6.º
Classe de
Desenho.
Nesta Aula se ensinará o Desenho de
Figura, Paizagem, e Ornamentos, conforme a inclinação e vontade que cada um dos
Estudantes quizerem seguir nos diversos ramos de que se compõem as Artes de
imitação, devendo-se applicar a este estudo por tempo de três annos, findos os
quaes devera faser o seu Exame, para o que fará um desenho de qualquer objecto
natural, isto he, se for de Figura fará um desenho copia do Modelo vivo, se de
Paizagem, fará uma vista de qualquer sitio conhecido nos diversos contornos
desta Cidade, se de Flores ou Passaros igualmente serão copias do natural, e
não de estampas ou exemplares de outros artistas, pela razão de que a copia do
natural se conhece melhor o gráo de adiantamento dos que se applicão.
Artigo. III.º
Classe de
Pintura.
§.7.º
O estudo de Pintura se dividirá em
cursos particulares, e publicos, estes se farão de dois em dois annos no tempo,
em que durar o concurso.
§.8.º
Pintura historica.
Os cursos
particulares serão praticados diariamente; o Professor desta Aula ensinará a
fazer a applicação por princípios da theoria á pratica, fará conhecer ao
Discípulo os trêz principaes pontos a que se reduz a sciencia desta Arte, que
vera a ser: Composição, Desenho, e Colorido; que em todos os generos de Pintura
he necessária a invenção para a escolha dos assumptos que são proprios de cada
genero, e as três espécies de invenção, isto he, a histórica, que consiste não
só nos assumptos tirados da historia, mas também na representação de todos os
objetos verdadeiros, e reaes, do mesmo modo q a natureza os apresenta, como,
Animaés, Flores, Fructos, Paisagens, H.Allegorica, que consiste na escolha dos
assumptos que servem para expor por inteiro, ou em parte, diversa couzas (página
5) do que elles realmente são, taes como, as Virtudes, as Paixões, a
Fortuna, a Disgraca, H. A mystica que consiste na escolha dos assumptos
relativos á Religião, que serve para representar, de baixo de figura, ou
imagens senciveis algum dogma ou mistério; alem destes preceitos geraes da
invenção applicaveis a todas as Bellas Artes, ensinará as regras peculiares da
Pintura, isto he, a composição que se pode dividir em três partes, 1.ª na ordem sabia e engenhosa dos objetos que
cada assumpto offerece, 2.ª na distribuição, na qual se deve observar
religiosamente o custume, 3.ª , os grupos, que consistem na reunião de muitas
personagens ou outras quaesquer figuras em um mesmo lugar, cuja reunião de
todos os grupos particulares deve produzir um grupo geral, que se chama o todo,
no qual todo consiste a perfeição; ou o sublime da composição poética de um
Quadro, fundado sobre a bella harmonia de todas as partes entre si.
Depois passará
ao Colorido por ser uma parte muito necessaria da Pintura, a qual comprehende
os Artigos seguintes, 1.º O conhecimento das cores simples e naturaes. 2.º A
simphathia e antipathia natural, que se acha entre estas cores. 3.° A mistura
das cores simples, e primordiaes para produzir cores mixtas, e outras
graduações de quaesquer côres. 4.° O conhecimento das côres locaes, ou das que
tomão os objectos, cada um em
particular, relativamente a sua collocação ou lugar que elles ocupãoo. 5.º A
maneira de empregar habilmente todas as côres, e suas diversas misturas. 6.° O
conhecimento do Claro-escuro, ou os effeitos da sombra, e da luz, formão um
ponto capital em toda a pintura, finalmente, a expressão das paixões, e dos
movimentos da alma he também outra parte muito importante da pintura; sem ella
tudo
§.9.º
Retrato.
O Retrato cujo
pincel goza da vantagem de recommendar á posteridade os homens Illustres de
todas as Classes,e de que que resulta tanto bem á sociedade, deve patentear nos
seus Quadrs um exacto desenho, e um colorido rival da Natureza, tendo sempre em
vista as regras da Perspectiva enriquecendo as suas composições com accessorios
(página 6) próprios da pessoa retratada; são estas regras que o
Professor deverá transmittir a seus Discípulos exemplificando a maneira de
pintar os diversos vestuários, como veludos, sedas, corpos d'Armas, h. pois todos estes objectos tem
diverso estilo a seguir.
He evidente que
a theoria, e a pratica formão o bom Artista; porem he indubitável que a pratica
he preferencial nas Artes de imitação, por que a theoria ensina os conhecimentos
especulativos, se porem se lhe ajunta a pratica, começa-se então a ver com os
próprios olhos, marcha-se com confiança, e consegue-se a exactidão, por que a
pratica he o complemento de toda a sciencia, destroe oa prejuisos, dá regras
seguras, fornece recursos abundantes, e produz no Pintor a firmesa de pincel,
que faz achar facil, e praticavel, o que os
outros só versados nas liçoens theoricas julgarão impossivel: finalmente
da pratica nasce a prudencia e perfeição das Bellas Artes.
§.10.º
Paizage.
Este género de
pintura he um dos mais agradaveis da Arte e o vastissimo terreno do Brasil
offerece vantagens aos Artistas que viajarem pelas Províncias, fizerem uma
collecção de Vistas locaes terrestres como maritimas: o Professor desta Classe
ensinará a theoria e a pratica, explicando os preceitos da perspectiva Aeria, e
o effeito da luz nas diversas horas do dia conforme a altura do Sol; par serem
mui distintos os quatro tempos do dia; alem do estudo dos reinos Animal e
Vegetal muito necessarios ao Pintor de Paizagem, exemplificará aos Discipulos a
maneira de pintar as Nuvens, Arvores, Agoas, Edifficios, Embarcaçoens, e todos
os mais objectos que entrão na composição de uma Vista terrrestre, ou Marinha.
§.11.º
Flores.
He muito
agradável, e interessante o estudo das flores particularmente no Brasil onde a
Natureza he tão pródiga na variedade de flores, fructos, e plantas muitas ainda
desconhecidas; os que se applcarem a este ramo de pintura, o Professor lhe fará
copiar alguns quadros da Escola flamenga para adquirirem o bom estilo, e depois
o fará copiar (página 7) do natural, para que o Director do Jardim
Botânico lhe prestará gratuitamente, flores ou plantas que lhe forem pedidas
para este fim.
§.12.º
Animaes.
Para conseguir a
perfeição nesta parte da Pintura he necessário o estudo do natural; porem como
se torna quasi imposivel que os Animaes vivos se prestem com a precíza
quietação para se copiarem, ha o recurso de se estudar pelos mortos preparados
pela arte para as colleções dos Muzeos, neste caso o Director do Muzeo, e
Historia Natural prestará aos Alumnos da Imperial Academia os Animaes e productos que lhe forem
requisitados pelo professor de pintura, para se copiarem, e logo que acabem as ditas
copias se restituirão, tendo toda cautella em não se danificarem. Destas Copias
se podem formar uma colleção, e serem gravadas na mesma Academia, adquirindo
por esta forma a seus Autores, e extracção a seus trabalhos.
§.13.º
Decoração.
Os que se applicarem
a este genero devem estudar a figura, flores, fructos, Animaes, H. por que
todos estes objectos se compõem as Decoraçoes, que se tornão tão necessárias
Artigo. IV.º
§.14.º
Classe de Esculptura.
Os Alumnos desta
classe frequentarão a Aula de Desenho trez annos findos os quaes passarão á de
Esculptura (página 8) aprendendo até o maquinismo próprio desta Arte,
cujos estudos se farão copiando em barro pessas de baixo-relevo e de relevo
inteiro; preparado assim o Disciplo passará á pratica de esculpir em madeira, e
aprenderá os preceitos relativos á composição do baixo-relevo, e dos grupos,
deverão igualmente aplicar-se ao conhecimento das regras das cinco Ordens de
Architectura, Toscana, Dorica, Jonica, Corinthia, e Composita, assim como as da
composição da Esculptura para ornar os Monumentos.
§.15.º
Esculptura em Medalha, e
Gravura.
Os que se applicarem
a estas Artes terão o mesmo tempo d’estudo de Desenho, passando á execução em baixo-relevo
no barro ou em cêra indo gradualmente passando ao estudo da Gravura sobre
metaes, forjas, temperar os cunhos; ao maquinismo dos cunhos; e os que se
dedicarem a Gravadores de Estampas hirão gradualmente applicando-se a gravar em
cobre nos trêz diversos estilos, isto he, Boril, Agua-forte, e Pontilhé.
§.16.º
Esculptura de Ornatos ou Entalhador.
Depois do estudo
do desenho desta Arte passará o Estudante a por em execução na Classe de
Esculptura o mesmo estudo em barro, geço ou cêra, finalisando com conhecimento
theorico, e practico da composição deste genero de ornatos Architecturaes.
Artigo. V.º
§.17.º
Classe de Architectura Civil.
O estudo
d'Architectura, ou sciencia da Arte de Edificar segundo as regras e proporções
determinadas, será theorico e pratico, o Professor ensinará chronologicamente a
mudança de gostos ou estilos, que tem experimentado a Architectura desde a sua
mais antiga origem, até o seu estado florescente, tendo sempre em vista o
conhecimento dos diversos modos de Architectura adoptados pêlos Gregos, e
Romanos, dos quaes vários Mestres dos séculos XV
e XVI, a exemplo de Vítruvio e segundo a sua doutrina composerão as differentes
Ordens (página 9) de Architectura; mas para evitar todo o systema a este
respeito fará conhecer donde elle as tem colligido, dando somente aos
Discipulos exemplos extrahidos dos monumentos existentes na Grécia, e na
Itália, e as cinco Ordens de Architectura do Vignola.
§.18.º
Passar-se-ha
depois a applicacao destes defferentes modos ás partes dos Edificios,
seguindo-se o estudo da construção, considerado debaixo de todas as suas
relações, isto he, das partes que pertencem á composição, assim como á
Disposição, Proporção, e a Decoração dos Edifícios em geral, e por isso he de
grande importância que os Discipulos da Classe de Architectura se appliquem ao
desenho de figura e ornatos, para se dirigirem com boa escolha na parte
decorativa das suas composiçoens: destes conhecimentos reunidos á theoria desta
Arte, resulta o bom gosto da Architectura, observando sempre as regras do
referido Vignola,
Artigo. VI.º
§.19.º
Classe de Mechanica
Esta Classe
trabalhará com a reunião de trêz indivíduos somente, a saber, dois officiaes
Marcineiros habeis, dos quaes um saiba tornear e um forjador torneiro.
§.20.º
Estes tres
Discípulos adquirirão na Classe de Architectura o estudo respectivo para
complemento desta profissão; ao mesmo tempo o Professor de Mechanica os
occupará em executar differentes modelos em relevo, redusidos a um ponto
conviniente, para depois utilisar-se passando-se a grande. Este estudo será
dividido progressivamente conforme as difficuldades.
§.21.º
Estas differntes
pessas ainda na sua maior simplicidade, serão sempre correspondentes á conviniencia
particular do território. Se entre os primeiros modelos estabelecidos se
acharem algumas entre nós desconhecidas para a utilidade de qualquer Provincia;
neste caso o Professor de Mechanica as fará copiar pêlos Discipulos, e as
entregara a disposição do Governo para este lhe dar a sua divida e útil
applicação.
(página 10)
§.22.º
Logo qu a
Academia julgar os Discípulos habeis, poderão ser inviados provisoriamente
aonde convier para dirigirem os Estabelecimentos das diversas pessas de
mechanica, e pela theoría poderão remediar os incovinientes que possão provir
da localidade; neste caso os Proprietários que os exigirem, os endenizarão do
seu respectivo trabalho.
§.23.º
Completando os
Discipulos desta Classe o curso de seus estudos receberão um Certificado do seu
respectivo Professor, que lhe servirá de titulo para serem empregados na
direção dos trabalhos do Governo.
Artigo. VII.º
§.24.º
Das obrigações a que esão
responsáveis os professores da Imperial Academia das Bellas Artes.
Para conservação
da perfeita harmonia que deve haver entre os Professores, são estes obrigados a
se dirigirem ao Director todas as vezes que julgarem necessário providenciar
algum melhoramento relativo aos estudos, ou outro qualquer objecto do qual
dependa o progresso, a boa ordem, e regularidade que deve haver nas Aulas, e o
Director participará ao Ex.mo Presidente tudo o que lhe for
inquisitado pelos Professores afim de não deliberar sem sua expressa ordem; são
igualmente obrigados a presidir nas suas respectivas Aulas todo o tempo
determinado no Art I.° §§.2.º e 3.º, devem
com toda a complacência instruir seus Discípulos nos segredos mais importantes
de sua Arte, e olhar esta instrucção como um dever a respeito da sociedade, e
do lugar que occupão, não sahindo das Aulas sem terem mandado sahir os
Discípulos, ter todo o cuiodado em que se conserve o socego durante as horas
lectivas, não consentindo conversaçoens, ou distraçoens, que todos estejam nos
seus lugares com applicação, e decencia; no cazo porem de haver algum Alumno
cuja conduta seja eacandelosa não se conduzindo como deve, ou for preguiçoso,
será reprehendido pela primeira, e segunda vêz o professor (página 11)
poderá expulsar, fazendo sciente do facto ao Director para este imediatamente o
participar ao Ex.mo Presidente, e não será admittido sem nova ordem;
o Director cuidará escrupulosamente na exacta observancia deste artigo, por ser
da sobordinação e decoro, que depende a estabilidade das Corporações.
Artigo. VIII.º
§.25.º
Do que respeita aos
Discipulos, da sua recepção, Obrigaçoens, e Diplomas.
Haverá duas
Classes de Discipulos, uma das Classes será de Effectivos, por terem estes a
obrigação de frequentarem todo o curso dos estudos a que se quiserem applicar,
a segunda Classe será de Discipulos Extraordinarios; os primeiros serão
matriculados, porem os segundos serão exemptos desta clausula por não terem
obrigação de frequentar; estes lugares são destinados ás pessoas adultas, e
deleitantes que desejarem instruirem-se, e só para recreio cultivão as
Bellas Artes; mas devem igualmente requerer para serem admitidos.
§.26.º
Todos aquelles
que pretenderem entrar para Discipulos devem requerer a Sua Magestade Imperial
pelo Ex.mo Presidente declarando no requerimento a Arte que se quer
applicar, e depois de obter Despacho se appresentará ao Director da
Academia para ser admttido, frequentará um méz a Aula de Desenho, informando
depois o Director da habilidade de que fôr dotado; de cuja informação se
seguirá o ser ou não admittido effectivamente; por que he sem duvida que não
havendo natural desposição não se consegue ser bom Artista, e por isso ha
tantos medíocres cujas obras destro[...] o bom gosto; e para que se evite de
aluma sorte este prejuizo que sofrem as Bellas Artes, deve-se fazer boa escolha
nos que se applicam a ellas.
§.27.º
A Matricula dos
Discípulos da Academia será feita pelo Secretário, e se assentará, a filiação,
idade, naturalidade, (página 12) e habitação, e será assignada pelo
Director, e Secretario; não se admittindo para Discipulos Effectivos senão os de idade de doze atá quinze annos, o
que se verificará pela certidão da idade que devem apresentar no acto da
matricula.
§.28.º
Os Discipulos
effectivos que se distinarem á Pintura, Esculptura, e Architectura, farão curso
de cinco annos, a saber, nos trêz primeiros annos frequentarão as Aulas de
Desenho de figura, e Architectura Civil, e nos dois últimos, praticarão só a
Arte que se didicarem; acontecendo porem que no fim deste tempo não tiverem
adquirido os precisos conhecimentos práticos para essercer as referidas Artes
se lhes concederá mais um ou dous annos para se aperfeiçoarem.
§.29.º
Os Discipulos
são obrigados a frequentarem todos os dias, e applicarem com diligencia, e
actividade respeitando a seus Professores e ouvir com sisudeza suas liçoens, e
conselhos, não desencaminharem a seus condiscipulos, para fins indecorosos,
não fazerem conversação de gritaria, e algasárra á porta da Academia na
occasião da sahida ou entrada das Aulas, conservarem todo silencio durante as
horas lectivas, para não pertubar aos que se applicao com gosto, e desejo de
seu adiantamento, não sahirem antes das horas determinadas, sem licença de seu
Professor, pois he da sobordinaçao, e decoro que depende o caracter do bom
Discipulo; finalmente praticarem com todas as regras da decência, e civilidade;
no cazo porem de delinquirem, ou se apartarem destes preceitos, serão
castigados conforme se acha determinado no artigo VII.º §.24.º
Artigo. IX.º
§.30.º
Dos Concursos, e destribuicão dos premios.
Para promover a emulação tão louvável e necessária ao progresso, e adiantamento das Bellas Artes haverá no fim de cada anno dois premios em cada uma das Aulas.
(página 13)
§.31.º
Serão os premios uma medalha de ouro,
e terá de pezo uma onça, e outra que terá, pendente de uma fita verde, a maior
será para o primeiro prémio, e a menor para o segundo; estas medalhas terão de
um lado a Effige de S. M. I. e no reverso estarão representados os atributos
das Artes coroadas de Loiro com esta inscripção = AO MÉRITO =
§.32.º
Os concurentes
da primeira Aula farão um desenho copiado, ficando á sua eleição a escolha do
original que quizerem copiar; os da Aula de Pintura farão a copia de um Quadro
do genero a que se tiverem applicado; os da Aula de Esculptura faraó o modelo
de uma Estatua, ou um grupo de trêz figuras; ou um baixo-relevo, e os de
Architectura farão um desenho de qualquer Edifficio, cujo desenho deverá
constar de Planta, Corte e Alçada,
§.33.º
Os Discipulos que
nestas Artes se distinguirem completando o curso academico com approvação de
seus Professores, terão alem dos mencionados premios uma penção para viajar por
cinco annos (findo?) quaes voltando da Europa apresentará alguma producção pela
qual mostre o seu aproveitamento, e inclusivamente se occupará em fazer ura
Quadro histórico de sua invenção, que apresentará ao corpo academico para a sua
approvação, a qual se fará pela pluralidade de votos, por escrito, e o Painel
se depositará na Academia ou Muzeo Imperial das Bellas Artes como Monumento
Nacional; esta formalidade se seguirá nas Classes de Pintura, Esculptura, e
Architectura. Estes Artistas gozarão do titulo de Socios da Imperial Academia
das Bellas-Artes, e terão a preferencia nas Cadeiras das Aulas de Desenho que
se estabelecerem nas Províncias do Império.
§.34.º
O papel em que
se fiserem os desenho do concurso, e os paineis, serão rubricados pelo Director
da Academia, e (página 14) pelo Professor respectivo da Aula do
concurrente, o prazo do tempo concedido para estes trabalhos será de trêz
mezes, que principiarão no 1.º de Setembro, em cujo tempo os Professores terão
o cuidado, que as obras dos concurrentes sejão feitas pela mão de cada um
delles, e não consistirá que algum emende, ou trabalhe na obra do outro; e para
que haja todo cuidado a este respeito, serao guardados os paineis, e desenhos,
diariamente em um armario cuja chave ficará na mão do Professor respectivo;
acabados pois nesta conformidade ficarão em arrecadação até o dia do concurso.
§.35.º
O Director da
Academia participara ao Ex.mo Ministro Presidente que se acchão
concluidos os trabalhos dos concurrentes, para que lhe seja determinado o dia
do concurso, e logo que for dado avizará aos Vogaes, que serão os mesmos
Professores, os quaes reunidos votarão imparcialmente, e o Secretario os
escreverá, e assignará juntamente com os Professores, e serão remettidos os
Votos em carta feichada juntamente com obras premiadas ao Ex.mo
Presidente, e por elle subirão a Imperial Presença de S.M. o Imperador para
examinarem a Sua Imperial Appravação.
§.36.º
As obras
premiadas serão collocadas nas paredes da Aula da sua respectiva Classe para
constar a todo tempo os benemeritos que forão premiados: restituir-se-ão as que
não obtiverem premios, aos seus proprietarios.
Artigo. X.º
§.37.º
Das ferias, e dos privilegios concedidos aos Professores, e Discipulos da Imperial Academia das Bellas-Artes.
Haverá todos os
annos três mezes de ferias, que serão nos mezes de Dezembro, Janeiro, e
Fevereiro, e os dias de Grande Galla: Os Professores e Discipulos da Imperial
Academia das Bellas-Artes gozarão dos Privilegios, e exempçoens que são
concedidos aos Lentes e Discipulos das outras Academias do Imperio.
(página 15)
Artigo. XI.º
§.38.º
Dos Pencionistas, e suas obrigações.
Em cada uma das
Classes haverá um Pensionista que terá a obrigação de frequentar o estudo da
Arte a que pertencer, e substituirá a cadeira respectiva no impedimento
ligitimo do Professor.
§.39.º
Os Artistas que pertenderem
o lugar de Pensionista farão um requerimento a S.M. o Imperador pelo Ex.mo
Presidente da Academia, cujo requerimento deve hir documentado para
justificação da sua pericia, e farão o seu exame perante os Professores da
Academia.
Artigo. XII.º
§.40.º
Do Porteiro e
suas obrigaçoens.
A Academia e
Escola imperial das Bellas Artes terá um Porteiro, o qual será obrigado a
entrar meia hora antes da que está determinado para a abertura das Aulas, e
neste espasso de tempo terá a seu cuidado fazer limpar o pó das Mezas, e
arrumar os bancas, e as cousas que estiverem fora dos seus lugares, e á hora do
estilo abrirá as Aulas, e estará ali todo o tempo que durarem os estudos, e
executarem as ordens do Director em tudo que for relativo á Academia.
Artigo. XIII.º
§.40.º
Como se hão de prover as Cadeiras vagas.
Logo que vagar a
Cadeira de alguma das Aulas se affixarão Editaes para Concurso, que será franco
para todos os Artistas que quiserem ser opositores, e se dará o prazo de dous
mezes findos os quaes, os concurrentes se apresentarão na Academia com seus
Desenhos, ou pinturas comforme a Classe que pertencer a Cadeira; estas obras
devem vir acompanhadas de um requerimento a S.M. o Imperador, e se entregará ao
Ex.mo Presidente para ser determinada o dia do Concurso, para o qual
serão avisados os Concurrentes, (página 16) que comparecerão no dito dia
na academia, honde se reunirão os Professores que hão de ser os Vogues;
dar-se-ha a cada um dos concurrentes papel, e aprestes necessarios para
improvisarem em duas horas um desenho ou esbouço de sua composição, cujo
assumpto lhe será dado naquelle momento pelos ditos Professores; estes
programas serão escriptos e embrulhadas á maneira de sortes, e baralhados se
deitarão
Secretaria d'Estado dos Negocios do
Imperio em 30 de setembro de 1826. =
Theodoro José Biancardi.=
Esta em forma
Theodoro Jozé Biancardi.